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ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO

Foto do escritor: Robynson SilvaRobynson Silva


A revogação da Medida Provisória nº 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, restabeleceu os direitos acidentários ao trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto ao trabalho.


O acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho nos termos predispostos no artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


Os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador. A título de exemplo, o auxílio doença a partir do 16ª dia de afastamento seria o comum, acarretando reflexos previdenciários por exemplo em pensões por morte, cálculos de benefícios, carência, nos direitos trabalhistas (em razão da estabilidade acidentária) entre outros.


Contratos válidos

Os contratos firmados entre 1 de janeiro e 20 de abril seguem os mesmos princípios regidos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho, tendo em vista que o artigo 62, caput, da Constituição Federal dispõe que as Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República têm força de lei e, tal como as leis ordinárias, delegadas e complementares, produzindo efeitos até que sejam analisadas pelo Congresso.


Desta forma, a revogação não anula ou desconstitui os atos jurídicos praticados durante a vigência da M.P.



Revogação

A Medida Provisória nº 905/2019 foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados no último dia 15 de abril (quarta-feira). No entanto, por ser praticamente uma "pequena reforma trabalhista", a alteração recebeu quase 2.000 (duas) mil Emendas.


Os impasses começaram quando ela foi ao Senado. Acatando uma questão de ordem do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Dem-AP), suspendeu no último dia 17 a análise da M.P. Com isso, a medida caducou, já que seu prazo de validade terminaria apenas três dias depois, em 20 de abril.


Depois da decisão, o Senado propôs que Bolsonaro revogasse a medida para que a Casa tivesse mais tempo para analisá-la. O ´Presidente da República aproveitou a ocasião para declarar que pretende reeditar as partes mais relevantes da norma.


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